As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto Lei nº 17/2018 de 8 de março. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda e a agência organizadora (Operador Turístico) considerados para esta viagem serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda e os prestadores de serviços têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja (m) declarada (s) insolvente (s).
Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018
Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
- Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
- Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
- O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada. · Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
- Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
- Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
- O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
- Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.
Agência Vendedora
A comercialização dos serviços e produtos incluídos no presente sítio é efectuada pela Travelwings, marca registada da empresa Travelwings.pt – Agência de Viagens Online, Lda., com sede na Rua Francisco Lyon de Castro, nº12A - 1600-311 em Lisboa, Contribuinte Fiscal nº 509647626, com o capital social realizado de 100.000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2243-3021-1877 e com o Registo Nacional dos Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT) nº2981.
Inscrições
No acto da inscrição o cliente deverá depositar 40% do preço do serviço, ou outro valor a indicar em função do tipo de serviço reservado, liquidando os restantes 60%% até 21 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no acto da inscrição, ficando esta condicionada à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços. A Travelwings reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;
Outras entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor em www.consumidor.pt, em especial a Plataforma Eletrónica Europeia para a Resolução de Litígios de Consumo em Linha.
Reclamações
Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada. Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente accionar a caução prevista nos termos da legislação em vigor, devendo para isso apresentar a respectiva reclamação junto do Turismo de Portugal I.P no prazo de 20 dias úteis após o termo da viagem.
O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
Conforme o Decreto-Lei nº 74/2017 a Travelwings.pt disponibiliza também, o Livro de Reclamações em formato electrónico, que poderá ser consultado em: https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
Bagagem
A agência é responsável pela bagagem nos termos legais; O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Travelwings.pt sobre a entidade prestadora do serviço.
Limites e Responsabilidades
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
Documentação, Vistos e Vacinas
A Travelwings.pt presta informações gerais sobre documentos de identificação civil, passaportes e vistos necessários para a realização da viagem organizada. O viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, cartão de cidadão, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos. O Viajante será responsável pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada em país estrangeiro, caso a documentação tenha sido tratada pelo próprio.
- Cartão de Cidadão;
- Passaporte - Autorização para menores (Quando necessária);
- Visto (Quando necessário);
- Certificado de Vacinas (Quando necessário);
- e outros eventualmente exigidos.
- A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
Viagens dentro da União Europeia
- Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte, Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão);
- Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
- Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem. Para o efeito, a Travelwings.pt dará a informação necessária sobre os locais a contactar para a obtenção da informação específica quanto à documentação necessária para a realização da viagem.
Viagens fora da União Europeia
- Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
- Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem. Para o efeito, a Travelwings.pt dará a informação necessária sobre os locais a contactar para a obtenção da informação específica quanto à documentação necessária para a realização da viagem.
- A Travelwings.pt informa ao Viajante o local a consultar para a obtenção da informação sobre a situação e requisitos do país/países a visitar de acordo com as informações publicadas no website do portal das comunidades portuguesas ou em Portal das Comunidades Portuguesas (mne.gov.pt) de forma a que este esteja consciente das características e possíveis riscos de todos os tipos no país/países de destino.
Autorizações para viagens com menores:
Informa-se o Viajante que os menores não podem viajar sem a autorização expressa dos seus pais ou tutores nos termos das normas aplicáveis. No caso de o Viajante não ser portador da documentação necessária, seja a nível de autorizações seja a nível de documentação previamente informada para todos os elementos da reserva, no dia de início da viagem, e por tal facto não possa iniciar a viagem, a agência reserva-se o direito de cancelar a mesma, considerando que a referida causa de cancelamento é imputável ao Viajante, sendo o mesmo responsável pelos custos de cancelamento que daí decorram.
Pedidos Especiais – Pessoas com mobilidade reduzida
Pessoas cuja mobilidade para participar na viagem é reduzida por motivos de incapacidade física, sensorial ou locomotora, permanente ou temporária; incapacidade ou deficiência intelectual, ou qualquer outra causa de incapacidade, ou idade e cuja situação requer atenção adequada e adaptação às suas necessidades particulares, do serviço disponibilizado aos outros participantes. Caso seja solicitada esta informação a Travelwings.pt informa o Viajante se a viagem é adequada ou não a pessoas com mobilidade reduzida.
Alterações
Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
Alterações Solicitadas pelo Viajante
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
Alterações a Efectuar pela Agência
Sempre que, antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 8 (oito) dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
Cessão da Posição Contratual
O Viajante pode, nos termos do art.º 22º nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
O cedente e o cessionário, nos termos do art.º 22.º nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
Rescisão do Contrato pela Agência
A Travelwings.pt informa o Viajante se a viagem está ou não dependente de um número mínimo de participantes, indicando, em caso dessa dependência, qual o número exato de participantes para a realização da viagem.
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 27.º nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
Alteração ao Preço
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço), nos termos do art.º 29.º do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 (vinte) dias antes da data de viagem.
Caso o aumento em causa exceda 8% (oito por cento) do preço total da viagem organizada, aplicarse-á o disposto na clausula “Alterações a efectuar pela Agência”.
Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efectuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
Reembolsos
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.
Rescisão do Contrato pelo Viajante
O viajante pode rescindir o contrato de viagem a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art.º 25.º nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. ii. No caso de rescisão do contrato nos termos da alínea anterior, nos termos do art.º 25.º nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março, o viajante pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
a) Até 91 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 30% dos restantes serviços
b) A 90 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 60% dos restantes serviços
c) A 30 dias antes da viagem – a taxa de rescisão aplicável corresponde ao valor das passagens aéreas + 100% dos restantes serviços.
Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 25.º nº 7 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afectem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino, nos termos do art.º 25.º nº4 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março. vi. A rescisão do contrato de viagem nos termos supra referidos, apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efectuados, nos termos do art.º 25.º nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de Março.
Assistência aos Viajantes
Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo é obrigada a dar-lhe assistência, nomeadamente:
a) Disponibilizando informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxiliando o viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
A agência de viagens e turismo pode cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência, caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, não podendo, contudo exceder os custos efectivamente incorridos pela agência.
Se devido a circunstâncias inevitáveis e excepcionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante.
A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respectivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
Responsabilidade
A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respectivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excepcionais.
Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respectivo accionamento:
Turismo de Portugal, I. P.,
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124Lisboa, - Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 - info@turismodeportugal.pt
Seguros
A responsabilidade da agência de viagens vendedora deste programa e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Fidelidade, apólice nº RC79256134, no montante de 75.00,00 euros, nos termos da legislação em vigor.
A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
Impostos
Os preços mencionados neste programa reflectem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa actual (23%).
NOTAS
As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.
Reserva de voos
A Agência disponibiliza, através deste site, a possibilidade de reservar voos utilizando para tal um sistema global de reservas.
A informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente da responsabilidade das companhias aéreas.
Antes do embarque, o cliente deve reconfirmar, junto da companhia aérea ou através da linha de apoio, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A Agência não se responsabiliza por alterações de horários efectuadas pelas companhias aéreas.
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com horários das respectivas companhias aéreas.
O resultado da pesquisa e a disponibilidade de lugares tem como base a disponibilidade de voos naquele momento e para, pelo menos, um passageiro.
No caso das reservas com mais de um passageiro e caso não seja possível confirmar a tarifa apresentada, o cliente recebe uma informação de erro enviada por e-mail por parte da Agência a indicar que será contactado pelos serviços.
Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, pelo que o cliente deverá sempre confirmar que serviços estão incluídos.
A Agência pode sugerir opções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes, com vista à apresentação da solução mais económica para o cliente.
As tarifas apresentadas em primeiro lugar são as mais económicas, que normalmente coincidem com tarifas mais restritivas e não reembolsáveis. Deste modo, o cliente deverá sempre verificar estas condições antes de confirmar a reserva.
As reservas são efectuadas em www.travelwings.pt, havendo uma linha de apoio (nos dias úteis das 10h00 ás 19h00) para o esclarecimento de qualquer questão. As questões também poderão ser levantadas por e-mail (geral@travelwings.pt).
Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha código de voos e de equipamentos para determinados destinos (code-share). Deste modo, apesar de fazer a reserva com uma determinada companhia, o voo poderá ser operado por outra transportadora.
A emissão dos bilhetes de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respectivo título de transporte emitido e deste site.
Aviso sobre o limite de responsabilidade: A Convenção de Montreal ou a Convenção de Varsóvia poderão ser aplicáveis à sua viagem. Estas Convenções governam e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos em caso de morte, ferimentos pessoais, perda ou dano de bagagem, e por atrasos. Caso seja aplicável a Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade são os seguintes:
a) Não existem limites financeiros em caso de morte ou ferimentos pessoais;
b) Em caso de destruição, perda, dano ou atraso da bagagem, o limite é, na maioria dos casos, de 1.000 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 1.200EUR; 1.470USD) por passageiro.
c) Por danos causados por atraso na viagem, 4.150 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 5.000EUR; 6.000USD) por passageiro, na maioria dos casos.
O Regulamento CE nº 889/2002 estabelece que os transportadores aéreos da Comunidade Europeia devem aplicar os limites estabelecidos pela Convenção de Montreal, em relação ao transporte efectuado por estes, dos passageiros e da sua bagagem. Muitos transportadores aéreos que não pertencem à Comunidade Europeia aplicam também a Convenção de Montreal no transporte de passageiros e da sua bagagem.
Nos casos em que é aplicável a Convenção de Varsóvia, poderão aplicar‐se os seguintes limites de responsabilidade:
a) 16.600 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 20.000EUR; 20.000USD) por morte ou ferimentos pessoais, nos casos em que seja aplicável o Protocolo de Haia à Convenção, ou 8.300 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 10.000EUR; 10.000 USD) caso seja unicamente aplicável a Convenção de Varsóvia. Muitos transportadores aéreos dispensaram voluntariamente estes limites na sua totalidade, e as regras dos Estados Unidos da América estabelecem que, em viagens para, de, ou com um local de paragem acordado que se situe nos E.U.A. o limite não poderá ser menor que 75.000USD.
b) 17 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 20EUR; 20USD) por quilo por perda, dano ou atraso da bagagem registada, e 332 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 400EUR; 400USD) para bagagem não registada.
c) O transportador poderá ser responsável por danos provocados por atraso.
Poderá obter mais informação junto do transportador em relação aos limites de responsabilidade aplicáveis à sua viagem. Se a viagem do passageiro envolve transporte efectuado por diferentes transportadores, deve contactar cada transportador para obter informação sobre os limites de responsabilidade aplicáveis.
O passageiro poderá beneficiar de um limite superior de responsabilidade por perda, dano ou atraso da bagagem, independentemente da Convenção aplicável à sua viagem, através de uma declaração especial feita no momento de check‐in do valor da sua bagagem e pagando quaisquer encargos suplementares aplicáveis. Em alternativa, se o valor da bagagem excede os limites de responsabilidade aplicáveis, deverá, preventivamente, ser feito um seguro da totalidade da bagagem antes da viagem.
Prazo para acção legal: No caso da bagagem, a reclamação deverá ser apresentada à companhia aérea com quem contratou ou à companhia que opera o voo, antes de sair do aeroporto. A não reclamação imediata poderá fazer presumir que recebeu a bagagem em boas condições. Prazos:
a) Para os danos na bagagem, tem 7 dias a contar da data da sua entrega para efectuar a reclamação escrita;
b) Para o atraso na chegada da bagagem, tem 21 dias a contar da data da sua entrega;
c) Para a perda, não existe prazo limite fixado.
Qualquer acção judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.
Deverá fazer uma descrição detalhada da bagagem e juntar uma lista detalhada do seu conteúdo, especificando o valor de cada item. Guarde uma cópia da reclamação que efectuar e fique com o comprovativo do seu envio ou entrega. Para mais informações, consulte:
Reclamação de Bagagem: Em caso de dano à bagagem registada, esta deve ser comunicada por escrito ao transportador, no prazo de 7 dias a contar da data de entrega e, em caso de atraso, dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.
Bagagem registada: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem, cujo limite pode diferir consoante a companhia aérea, a classe e/ou o percurso. Podem existir taxas adicionais por bagagem registada que exceda a franquia permitida. Por favor contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.
Bagagem de mão: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem de mão, cujo montante pode diferir de companhia aérea para companhia aérea, e consoante a classe, o percurso e/ou o tipo de avião. Recomenda‐se que a bagagem de mão seja reduzida ao mínimo necessário. Por favor contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.
Recusa de Embarque / Overbooking: Regulamento Comunitário 261/2004 de 11 de Fevereiro - Se o número de passageiros exceder a quantidade de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários para que cedam os seus lugares a troco de benefícios acordados. Estes benefícios deverão incluir uma de duas opções: reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) ou alternativas de transporte para o destino final.
Se o passageiro não se voluntariar, a companhia aérea poderá recusar o embarque a passageiros contra a sua vontade e deverá pagar‐lhes uma indemnização de:
a) €250 para voos até 1.500km;
b) €400 para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 e 3500km;
c) €600 para voos de mais de 3.500km fora da UE.
Além da respectiva indemnização a companhia deve oferecer‐lhe a:
a) A opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
b) Assistência adequada ao tempo de espera passando por refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transferes), se necessário, e meios de comunicação (duas chamadas, faxes, mensagens de email, etc).
Cancelamento: Se o voo for cancelado, a transportadora tem de dar ao passageiro a possibilidade de escolher entre o reembolso do preço total do bilhete no prazo de sete dias (e voo gratuito para o ponto de partida quando tal se justifique) ou um transporte alternativo para o destino final na primeira oportunidade. O passageiro tem ainda direito a assistência referida no número anterior. O Passageiro terá ainda direito à indemnização acima descrita caso o voo tenha sido cancelado sem um pré‐aviso e alternativa razoável. Não terá direito a esta compensação se o cancelamento for comunicado ao passageiro:
a) Com duas semanas de antecedência;
b) Entre duas semanas e sete dias, se lhe for dada a alternativa de partir até 2 horas antes e chegar ao destino final até 4 horas depois.
c) Com menos de 7 dias, se lhe for dada a alternativa de partir até uma hora antes e chegar ao destino final até 2 horas depois.
Cabe à transportadora provar se e quando informou o passageiro do cancelamento.
Os passageiros não têm direito a compensação se a companhia aérea operadora provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Atraso: Quando tiver motivos razoáveis para prever que, em relação à sua hora programada de partida, um voo se vai atrasar:
a) Duas horas ou mais, no caso de quaisquer voos até 1.500km; ou
b) Três horas ou mais, no caso de quaisquer voos intra comunitários com mais de 1.500km e no de quaisquer outros voos entre 1.500km e 3.500km; ou
c) Quatro horas ou mais, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b), a transportadora aérea operadora deve oferecer aos passageiros:
i) Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera e duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax, ou mensagens por correio electrónico.
ii) Alojamento em hotel: caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista pelo passageiro e Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
iii) quando o atraso for de, pelo menos, quatro horas, o reembolso no prazo de sete dias, do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efectuadas, e para a parte ou partes da viagem já efectuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, cumulativamente, nos casos em que se justifique; um voo de regresso para o primeiro ponto de partida.
Se um voo partir de um Estado‐Membro da União Europeia, a reclamação deve ser apresentada nesse país.
Se um voo partir de um país terceiro com destino a um Estado‐Membro da União Europeia, se a transportadora aérea for comunitária, a reclamação deve ser apresentada no Estado‐Membro de destino do voo em questão.
Os passageiros afectados por situações de recusa de embarque, cancelamento e atraso prolongado dos voos:
a) Podem apresentar reclamação à transportadora aérea operadora em questão;
b) Podem dirigir as suas reclamações ao organismo nacional competente que em Portugal é o INAC. Para mais informações, consulte: https://www.anac.pt/vPT/Passageiros/DireitosPassageiro/direitosdospassageiros/Paginas/DireitosdosPassageiros.aspx
Reserva de Viagens, Alterações e Cancelamentos por parte do Cliente:
Após a emissão da passagem aérea, o cliente fica sujeito às condições tanto da companhia aérea escolhida como da tarifa seleccionada, que podem condicionar as alterações de data ou cancelamento da viagem. A alteração de destino e/ou nome dos passageiros está sujeita às regras da companhia aérea e dos regulamentos de transporte aplicáveis, nomeadamente à aplicação de penalizações. A Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda não assume qualquer erro ou alteração após a entrega e conferência dos bilhetes de avião ao cliente.
Preço da Viagem e Alterações ao Preço:
No ato da reserva, o cliente é informado do valor da passagem incluindo as taxas de aeroporto, segurança e combustível assim como as despesas de emissão. Entre o ato da reserva e a sua emissão, o valor do bilhete pode sofrer alterações, alheias à Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda, pelo que o valor total da passagem previamente fornecido também será actualizado. No ato da reserva, a Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda informa‐o da data limite para emissão da mesma, finda a qual a reserva é automaticamente cancelada. O bilhete só é emitido após o pagamento total do mesmo.
Ckeck-In:
Os horários que constam no bilhete ou, se aplicável, no itinerário/recibo, são os horários de partida do avião. Os horários de check in, comunicados pela companhia aérea, correspondem ao limite máximo em que os passageiros podem ser aceites para viajar, de forma a cumprirem-se todas as formalidades. Os voos não podem ser retidos devido a atrasos de passageiros, nem estes dão azo a qualquer responsabilidade por parte da transportadora ou da Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda
Sempre que possível, deverá fazer o check in no site da companhia aérea antes de se dirigir para o aeroporto. A disponibilidade do serviço de check in online varia em função das companhias aéreas mas, em média, é um serviço que fica disponível 36h antes do voo. Igualmente importante reter que algumas companhias aéreas (nomeadamente as low cost) cobram um fee extra pela realização do check in no aeroporto, pelo que é altamente recomendável que o faça online.
Reserva de alojamento
A Agência disponibiliza através do seu site a possibilidade de efectuar reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva ou contratação própria.
A informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é da responsabilidade dos fornecedores.
As tarifas demonstradas são dinâmicas pelo que, caso a reserva não seja realizada de imediato, poderão existir alterações do preço.
As tipologias de alojamento reflectem as que são apresentadas pelos prestadores do serviço. Poderá realizar pedidos especiais, os quais serão remetidos ao prestador de serviço mas não podem ser garantidos pela Agência.
Após boa cobrança da reserva, a Agência emite um voucher que será enviado por e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado no momento do check-in.
Quando uma reserva é efectuada no nosso site, é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente. Nalguns casos, esta comunicação poderá não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia.
Os fornecedores disponibilizam uma descrição das instalações e serviços das unidades hoteleiras, sendo os únicos responsáveis pela referida informação.
O grupo, a classificação e a denominação do alojamento são determinados pelo Estado onde se localizam e, por vezes, diferem dos utilizados em Portugal. No que diz respeito ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:
i) Apartamentos: É da total e inteira responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada.
ii) Hotéis: Os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação em quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
Horário: Como regra indicativa, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na recepção ou em local a indicar pela Agência.
Nas estadias em regime de Meia Pensão ou Pensão Completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto e com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após as 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
Regimes alimentares:
SA ou RO ou ACC - Só Alojamento;
APA ou BB - Alojamento e Pequeno-Almoço;
MP ou HB - Meia pensão: inclui pequeno-almoço e jantar. As bebidas não estão incluídas;
PC ou FB – Pensão completa: inclui pequeno-almoço, almoço e jantar. As bebidas não estão incluídas;
TI ou AI – Tudo incluído: inclui pequeno-almoço, almoço, jantar, snacks e bebidas como água, sumos e vinho. As inclusões poderão ser mais abrangentes ou restritas mediante o destino e a cadeia hoteleira.
Deverá confirmar sempre o que inclui o regime Tudo Incluído da sua reserva. Consulte-nos caso tenha alguma questão.
Qualquer pedido específico do cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
Nas viagens organizadas em regime de Meia Pensão ou Pensão Completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto, ou de espera de ligações aéreas.
Reservas de Avião + Hotel
Limite da Responsabilidade: A responsabilidade assumida por Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda encontra-se limitada ao valor dos serviços apresentados (incluindo os custos de gestão e envio, caso sejam assumidos pelo cliente) acrescidos de vinte por cento, e não é responsável por lucros cessantes ou danos emergentes da sua actuação. A aceitação pelo Cliente desta limitação de responsabilidade é um elemento essencial para que a Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda realize a prestação dos serviços integrados de Avião + Hotel.
Documentação de uma Reserva de Avião + Hotel: Para todas as reservas finalizadas com sucesso são consideradas definitivas e, como tal, procedemos à emissão dos bilhetes aéreos e reserva dos serviços hoteleiros correspondentes. A partir desse momento a Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda enviará via e-mail a documentação correspondente a esses serviços. No caso de reservas com voos low cost, a reserva só se encontra completamente confirmada quando o cliente recebe o email com o localizador aéreo (código da reserva) correspondente. Não se dirija ao aeroporto sem ter recebido estes documentos. Caso não os receba num prazo de 24h após a reserva, deverá contactar-nos através dos meios disponibilizados.
Alterações dos Dados da Reserva: É imprescindível que verifique todos os dados da reserva antes da confirmação final pois a sua correcção pode implicar a perda da tarifa original. Caso aconteça, deverá contactar-nos com a maior brevidade possível para que possamos regularizar a situação e reduzir ao máximo os custos de um eventual cancelamento ou, no caso das companhias low cost, contactar directamente a companhia aérea. Adicionalmente, às penalizações dos operadores de serviços, a Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda aplicará uma penalização de 25€ por pessoa como custos de gestão.
Cancelamentos: Após emitidos os bilhetes aéreos e reservados os serviços hoteleiros correspondentes, os cancelamentos dependerão das tarifas aéreas e dos dias que antecedem a entrada no hotel. No caso dos serviços aéreos, por norma as tarifas reduzidas não admitem cancelamentos e, portanto, a penalização é de 100% do valor do bilhete. No caso das companhias low cost, o processo de cancelamento deverá ser efectuado pelo cliente junto da companhia aérea.
No caso dos serviços hoteleiros, os custos de cancelamento estão sujeitos às condições do destino, datas e estabelecimento. Será considerada também cancelamento a redução do número de quartos, noites ou modificação do nome do cliente.
A não apresentação do cliente no hotel ou voo sem aviso prévio terá uma penalização de 100% do valor da reserva, sem direito a apresentar qualquer reclamação.
Adicionalmente às penalizações dos operadores de serviços, a Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda. aplicará uma penalização de 25€ por pessoa como custos administrativos.
Alterações: As alterações dependem das tarifas aéreas e os dias que antecedam a entrada no hotel. No caso dos serviços aéreos, por norma as tarifas reduzidas não admitem cancelamentos e, portanto, a penalização é de 100% do valor do bilhete. No caso das companhias low cost, o processo de cancelamento deverá ser efectuado pelo cliente junto da companhia aérea.
No caso dos serviços hoteleiros, os custos de cancelamento estão sujeitos às condições do destino, datas e estabelecimento. Será considerada também cancelamento a redução do número de quartos, noites ou modificação do nome do cliente. Adicionalmente às penalizações dos operadores de serviços, a Travelwings.pt Agência de Viagens Online, Lda. aplicará uma penalização de 25€ por pessoa como custos administrativos.
Documentação para Viajar: É da responsabilidade de cada passageiro possuir a documentação em vigor necessária para poder viajar ao destino solicitado, não sendo esse incumprimento causa de reembolso. O cliente declara que conhece e que cumprirá com os requisitos governamentais de documentação de saída, entrada e outros. Tal informação poderá ser consultada no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Caso tenha alguma dúvida, consulte, por favor, as condições gerais ou contacte-nos antes de realizar qualquer reserva.
Reconfirmar Voos: As companhias aéreas podem ver-se obrigadas a modificar os horários de partida pouco tempo antes do previsto e não ter tempo suficiente para comunicá-lo. Por esse motivo, deve reconfirmar o seu voo 24 horas antes da partida. No e-mail de confirmação é apresentada a informação necessária para a confirmação da reserva.